TJSP - 1037712-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037712-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Deivy Ferreira Paniago Junior -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
02/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:33
Recebido o recurso
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01/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037712-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Deivy Ferreira Paniago Junior - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deivy Ferreira Paniago Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário , apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 22:14
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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