TJSP - 1501348-54.2025.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501348-54.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jenifer Pereira -
Vistos.
Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação.
Afasto a preliminar suscitada. É certo que não há qualquer irregularidade no caso em tela, uma vez que a prisão em flagrante efetuada pela Guarda Municipal, ainda que não esteja inserida no rol das suas atribuições constitucionais, constitui ato legal, em proteção à segurança social, pois, se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão.
Ademais, vale lembrar que aos Guardas Municipais não é permitido realizar investigações exclusivas de outras polícias, o que, como salta aos olhos, não é o caso dos autos.
As demais alegações confundem-se com o mérito da causa, o que será apreciado em momento processual oportuno.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Jenifer Pereira, como incursa no Art. 33, "caput", da Lei 11.343/06.
Realizem-se as anotações e comunicações necessárias.
Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, paute-se a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Cite-se a ré.
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar com o réu antes de sua realização.
De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o estabelecimento prisional.
Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto, recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência.
Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas.
Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem.
Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em em vez disso, ingressar na Web.
Após, clique em ingressar agora.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em ingressar como convidado.
Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso seja necessário o encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral pretendida.
Caso o defensor não possua o número de telefone, WhatsApp e e-mail da pessoa para a qual deseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando, desde já, o endereço para intimação pessoal.
Tendo havido a solicitação prévia de envio do link de acesso, caso a pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsaoo informados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido.
No mais, proceda-se a juntada da certidão de distribuição de feitos em nome da ré.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:27
Evoluída a classe de 280 para 300
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Denúncia
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24/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/06/2025 12:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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21/06/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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