TJSP - 0010259-64.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010259-64.2025.8.26.0071 (processo principal 1002839-88.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Ericson Campos de Castilho - - Analu Zambolin Pires Castilho - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Não há custas finais.
Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010259-64.2025.8.26.0071 (processo principal 1002839-88.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Ericson Campos de Castilho - - Analu Zambolin Pires Castilho - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diga o autor sobre o depósito de fls. 07/10, manifestando-se expressamente se a quantia depositada permite a extinção do feito (art. 924, II, do CPC).
Caso contrário, deverá apresentar demonstrativo do débito remanescente e requerer o que de direito.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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