TJSP - 0006600-60.2020.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006600-60.2020.8.26.0576 (processo principal 1055759-57.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Dreifus da Silva Paschoal - Amaurício Mario de Alcantara -
Vistos.
O credor postulou a revogação da gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte executada, no ano de 2018, ainda na fase cognitiva, com a finalidade de viabilizar a execução dos honorários advocatícios de natureza sucumbencial (fls. 276/281, fls. 307/310 e fls. 327/328).
Sustenta a ocorrência de mudança na situação econômica do executado, notadamente diante de viagens internacionais, padrão de vida confortável e propriedade de imóvel em condomínio fechado, elementos que afastam a alegada hipossuficiência.
Juntou documentos indicativos de existência de recursos financeiros datados do ano de 2023/2024 (fls. 282/304, fls. 311/324 e fls. 376/385) Regularmente intimado para se manifestar acerca do pedido (fl. 346), o executado manteve-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo assinado. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser revogada quando verificado que a parte não mais preenche os requisitos legais, em especial a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No caso, nada obstante os documentos apresentados não indiquem serem os bens de propriedade do executado, verifica-se,
por outro lado, que o devedor ostenta condições de arcar com as custas processuais, inexistindo, portanto, a alegada hipossuficiência econômica.
A ausência de impugnação pela parte interessada reforça a conclusão.
Nesse contexto, verifica-se que o executado realiza viagens, inclusive internacional, possui acesso a condomínios fechados e ainda promove reuniões e passeios regulares, que pessoas hipossuficientes comumente não o fazem.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado, para revogar a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao executado.
Consigna-se que o pedido de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser realizado por meio de cumprimento de sentença autônomo, após o decurso do prazo recursal, vinculado ao processo principal, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC, por ser tratar de verba pertencente ao procurador, evitando confusão processual, dada a fase atual do incidente em tela.
Decisão agravável na forma do art. 1.015, V, do CPC.
Em prosseguimento, revejo o ato de fls. 386, com fulcro no art. 203, §4º, do CPC, ficando dispensada a manifestação da parte contrária, visto que decorrido o prazo concedido a fls. 346.
No mais, após a publicação desta decisão, seja liberada a petição mantida em sigilo, que remete aos requerimentos de fls.fls. 276/281, fls. 307/310 e fls. 327/328.
Intime-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 19:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 15:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 22:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 09:51
Decisão
-
18/10/2021 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 13:49
Decisão
-
12/08/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 14:29
Decisão
-
25/01/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2020 19:19
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2020 20:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2020 18:01
Decisão
-
25/03/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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