TJSP - 1004730-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004730-47.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Araujo Pires - Bancoseguro S.a. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria de Fatima Araujo Pires em face de Bancoseguro S.a., decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para a) anular o empréstimo no valor de R$19.746,12; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da citação; c) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 23/24), tornando-a definitiva, para determinar a imediata cessação de quaisquer descontos vinculados ao contrato declarado inexistente (nº 506171335-9, no benefício previdenciário da autora nº 128.719.838-1); Por fim, consigno que eventuais valores creditados na conta da autora a título do contrato fraudulento devem retornar ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884), observada a compensação com o que o banco já tiver descontado (CC, arts. 368 e 369), comprovando-se nos autos.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 22:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 11:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/06/2025 22:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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