TJSP - 1050542-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050542-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alannis Proença Pires Luiz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de restabelecimento da conta, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a perda do objeto, pois já providenciado voluntariamente pelo réu.
Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente e CONDENO o réu a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com atualização pela SELIC menos IPCA desde a citação e atualização apenas pela SELIC a partir da presente data, observada a Lei 14.905/24.
Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados em 12% do valor atualizado da condenação.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 21:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 05:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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