TJSP - 1034721-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034721-70.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Rosilene de Fatima Siqueira Vigato -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: KERLI NEVES LOPES (OAB 187792/SP), JOÃO RICARDO DA COSTA GONÇALVES (OAB 287082/SP) -
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/07/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2024 07:16
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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