TJSP - 1018218-51.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018218-51.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Graziela da Costa - ) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
A Parte Autora foi intimada para cumprir a determinação judicial, porém não o fez.
INDEFIRO a gratuidade de justiça.
DIANTE do não cumprimento da prova da viabilidade do interesse processual, impõe-se a extinção.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
A parte autora sucumbente arcará com as despesas processuais, cujo recolhimento será obrigatório para o caso de nova propositura, sem prejuízo do seu pagamento para este processo.
EM CASO DE RECURSO DA PARTE AUTORA, CITE-SE O RÉU PARA RESPONDER, NA FORMA DO ARTIGO 331, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
03/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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