TJSP - 1082763-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082763-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giuseppe Ronsini - - Gustavo de Oliveira e Silva - - Paulo Jorge Batista -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora emendar a inicial, uma vez que o documento de fl. 14 consta indisponível.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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