TJSP - 1037018-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037018-16.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Terras de São Miguel Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1.
Por economia processual, reconheço a conexão da presente ação com a de nº 1029047-77.2025.08.26.0114 e estendo a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça naqueles autos ao presente, determinando o recálculo das Guias de ITBI nº 1389517, 1389898, 1390116, 1389948, 1389300, 1389476, referente aos imóveis de Matrículas nº 65.245, 65.246, 65.247, 121.461, 121.463 e 121/464, todos do 2º CRI, utilizando como base de cálculo o valor do imóvel constante do contrato social, porém atualizado pela correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do TJSP, a partir de 27/06/2023 e até o mês da sua nova expedição (agosto/2025), sem a incidência de multa e de juros moratórios Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar nos autos, posteriormente, o devido protocolo. 2.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 3.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Já a do particular deverá ser feita pela via postal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 469031/SP) -
25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 05:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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