TJSP - 0003709-94.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003709-94.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1001006-76.2023.8.26.0565) (processo principal 1001006-76.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - G & C Peças e Serviços Ltda -
Vistos.
Fls. 78/80: Diante da quitação das custas finais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
P.Int. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:44
Ato ordinatório
-
22/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:45
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 00:05
Expedição de Carta.
-
09/09/2023 00:05
Expedição de Carta.
-
09/09/2023 00:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP), Fabio Dreger da Silva (OAB 336451/SP) Processo 0003709-94.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G & C Peças e Serviços Ltda -
Vistos.
Providencie a exequente, no prazo de quinze(15) dias, o complemento do recolhimento das despesas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2.711/2023, o valor a ser recolhido por parte a ser intimada é de R$ 31,35.
Na forma do artigo 513 § 2º, depois de cumprida a providência supra, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP), Fabio Dreger da Silva (OAB 336451/SP) Processo 0003709-94.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G & C Peças e Serviços Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, proceda a serventia a conferência dos dados cadastrais informados no presente incidente, certificando-se.
Após, tornem conclusos para decisão.
P.Int. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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