TJSP - 1011981-73.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011981-73.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Unimed de Araçatuba - Carlos da Silva Medeiros - Carlos da Silva Medeiros - Hospital Unimed de Araçatuba - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória movida por HOSPITAL UNIMED DE ARAÇATUBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de CARLOS DA SILVA MEDEIROS, reconhecendo, nos termos do § 8º do artigo 702 do Código, constituído de pleno direito o título judicial, no valor de R$ 80,983,08, intimando-se o devedor para pagamento da quantia exigida, devidamente atualizada.
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde abril/2024 (fl. 96), o passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de reconvenção.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), KENNETH ROGÉRIO DOURADOS BRANDÃO (OAB 19313/MS), KENNETH ROGÉRIO DOURADOS BRANDÃO (OAB 19313/MS), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:10
Expedição de Carta.
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19/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2024 19:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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