TJSP - 1083791-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083791-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Camila Leme Pereira Leite -
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
A parte autora ajuizou ação ordinária visando, em síntese, o reconhecimento de equívocos no cômputo de questões e títulos em concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, para o cargo de Agente de Fiscalização do Município de Campinas, alegando que tais falhas resultaram em sua eliminação indevida.
Em juízo de delibação, vislumbro a presença do perigo de dano, pois a exclusão da candidata do certame pode ocasionar a perda da utilidade do provimento jurisdicional, caso venha a ser reconhecido o direito ao final.
Por outro lado, a solução que ora se impõe preserva a ordem administrativa e garante reversibilidade, sem caracterizar ingerência prematura no mérito da correção de provas ou na valoração de títulos.
Assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a autora seja mantida no concurso público, sub judice, garantindo-se a sua participação em todas as fases subsequentes do certame, até decisão final de mérito nesta ação, sem, contudo, assegurar classificação definitiva ou nomeação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar nos autos, posteriormente, o devido protocolo. 3.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Já a do particular deverá ser feita pela via postal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JANQUIEL DOS SANTOS (OAB 104298B/RS) -
25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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