TJSP - 0003114-93.2024.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003114-93.2024.8.26.0619 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Eduardo Luiz Morcelli -
Vistos.
Trata-se de pedido de conversão da prestação pecuniária em prestação de serviços à comunidade.
Além de o pedido já estar sepultado pela coisa julgada, observo que o artigo 148 da LEP não possibilita a modificação do tipo de prestação alternativa aplicada pelo juízo da condenação, mas, sim, a modificação quanto à forma/estrutura de cumprimento.
Neste sentido, por exemplo, caso tenha sido aplicada prestação de serviços à comunidade por 1h diária, é possível ao juízo das execuções que, em atenção às particulares do executado, fixe a prestação em 7h em um único dia da semana.
Não é possível que o juízo das execuções altere a pena convertida, sob pena de afronta à coisa julgada material, pois a espécie de pena alternativa aplicada é discricionariedade do juízo da condenação.
Todavia, em interpretação conjunta ao art. 44, parágrafo 4º do CP, caso o executado demonstre que está impossibilitado totalmente de cumprir a pena alternativa fixada, é possível que o juiz da execução altere a pena restritiva (a modalidade), já que a reconversão apenas pode ser operada em se tratando de descumprimento injustificável.
Ou seja, impossibilitado por questões alheias à sua vontade, para que o executado não fique sem cumprir a pena a ele aplicada, a única saída cabível é a modificação da pena alternativa.
Nada mais é do que adequar a sanção às condições pessoais do réu, com vistas à meta de ressocialização.
No caso em apreço, não há comprovação de que a prestação pecuniária lhe é impossível.
Apesar de ter sido desligado da empresa, não há comprovação de hipossuficiência econômica, uma vez que não há declaração ou pesquisa de bens.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a conversão em prestação pecuniária pleiteada.
INTIME-SE o(a) sentenciado(a), da presente decisão, para dar continuidade ao cumprimento da prestação pecuniária e da prestação de serviços à comunidade, na forma fixada na sentença transitada em julgado, observando que o não cumprimento ocasionará a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Servirá cópia do presente de mandado e ofício.
Int.
Taq., d.S. - ADV: RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 06:12
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 18:11
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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