TJSP - 0011064-44.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 06:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR), Paulo Sergio Rodrigues (OAB 424673/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP) Processo 0011064-44.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr, Arauz & Advogados Associados - Exectda: Debora Paganini -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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