TJSP - 1000225-92.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
14/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:54
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000225-92.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josilene Tavares de Castro -
Vistos. À réplica, em especial ao vídeo apresentado pelo réu às fls. 43.
Sem prejuízo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Intimem-se. - ADV: THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA (OAB 316028/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:48
Juntada de Mandado
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12/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:44
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 21:13
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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