TJSP - 4009357-14.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009357-14.2025.8.26.0016/SPAUTOR: GOMES & GOMES SALGADOS LTDAADVOGADO(A): GIOVANA MARCELINO DELLA LIBERA (OAB SP506954)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, para: "concessão da tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos do protesto vencido em 21/03/2025, no valor de R$ 1.154,79 (mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), bem como a exclusão da Requerente do cadastro de inadimplentes, bem como que a Requerida se abstenha de efetuar novos protestos ou inscrições em cadastros de inadimplentes em nome da Requerente, referente ao contrato de figuração nº 110226 G, fundado no perigo de dano e risco ao resultado útil do processo".
Narra a parte autora que foi vítima de golpe, pois o serviço teria sido oferecido sem custo. Respeitados os argumentos da parte, não verifico, ao menos em cognição sumária, a probabilidade do direito, pois o contrato assinado evento 1, DOC6 contraria a narrativa autoral, pois consta expressamente pagamento em boletos bancários, na modalidade parcelada e o valor mensal das parcelas. Desse modo, as alegações iniciais e os documentos apresentados não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado.
Faz-se necessário que se aguarde o ingresso da ré nos autos, a fim de serem melhor analisados os fatos, à luz das demais informações a serem apresentadas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente.
Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
A ausência de intimação por erro do patrono no cadastramento não ensejará a repetição do ato.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: https://portal-eproc.trf4.jus.br/.
Intime-se. -
05/09/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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