TJSP - 1005025-61.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Jacopucci (OAB 263223/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 1005025-61.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorenzo Antonucci Jacopucci - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC e julgo parcialmente procedente a ação e condeno a ré na obrigação de fazer, consistente em disponibilizar o(s) tratamento(s) médico prescrito ao autor (pg. 47), excetuando-se terapeuta ocupacional e/ou acompanhante terapêutico escolar, pois extrapolam os limites do contrato, devendo ser disponibilizados em clínica(s) de sua rede credenciada próxima(s) à residência do menor, vale dizer, numa distância de até 15Km (quinze quilômetros), sob pena de custear o(s) tratamento(s) mediante reembolso nos limites do contrato na hipótese do autor optar por clínica particular. À vista da cognição exauriente, antecipo os efeitos desta decisão relativamente ao parágrafo precedente, incumbindo à ré providenciar o seu efetivo cumprimento no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de pagamento de multa que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais) por dia (corrido) de descumprimento, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento de cópia da presente à ré para inequívoco conhecimento, tendo em vista a Súmula 410 do Colendo STJ.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento), bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sendo: (i) ao patrono do autor, sobre o valor atribuído à causa deduzindo-se a parte sucumbida (danos morais), , tendo em vista a obrigação ilíquida (de fazer) e, (ii) ao patrono da ré, sobre o valor da parte sucumbida pelo autor, com fundamento no art. 85, § 2º, e art. 86, caput, ambos do CPC, observando-se em relação ao autor, o disposto no art. 98, § 3º do referido Diploma Legal, tendo em vista a gratuidade deferida (pg. 65/67).
Outrossim, na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais.
Impende anotar que a parte sucumbente não beneficiária da assistência judiciária gratuita é responsável pelas custas e despesas processuais que não foram recolhidas pela parte vencedora em razão da gratuidade concedida.
Destarte, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova deliberação, deverá a parte vencida comprovar o devido recolhimento, conforme delineado no parágrafo anterior, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 5º, das Normais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, com a redação do Provimento CG 29/2021).
Na inércia, expeça-se certidão.
Com o trânsito em julgado, poderá a parte autora iniciar o cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
Oportunamente, regularizados os autos, anote-se a extinção e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e cumpra-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 17:25
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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