TJSP - 4002315-16.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002315-16.2025.8.26.0564/SP AUTOR: DAYANNA LIMA MEIRAADVOGADO(A): IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB SP464645)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento – Pedido de assistência judiciária gratuita – Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade – Descumprimento pela parte.
Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau – Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial.
Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) – Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). 2) No Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais e diligências do oficial de justiça. 3) Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o art. 1007 do NCPC, nos termos dos enunciados 80 e 168 FONAJE [ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995), bem como ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015]. 4) No presente caso, o Juízo requereu a juntada das guias de preparo no importe de R$ 300,00 - à título de custas iniciais, além de R$ 185,10, à título de custas de preparo, e, ainda, a comprovação do pagamento referente as despesas de citação, no valor R$ 68,70 (2x R$34,35). 5) A parte requerida comprovou o pagamento das custas de preparo, no importe de R$ 300,00 e R$ 185,10, porém, deixou de comprovar o pagamento das cartas AR, no total de R$ 68,70. 6) Posto isso, JULGO DESERTO o recurso. 7) Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se. -
08/09/2025 14:04
Link para pagamento - Guia: 81316, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80805&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 81316 - R$ 438,90
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 13:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 01:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:24
Despacho
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07/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:55
Determinada a citação
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04/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANNA LIMA MEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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