TJSP - 1502447-23.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:25
Apensado ao processo
-
03/09/2025 13:19
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:33
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502447-23.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIAGO ARAUJO BONIFÁCIO ARRIERO -
Vistos.
Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de crime de tráfico, consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra VALDEIR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR, já que se encontram presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais.
Há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal.
Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 04 de novembro de 2025, às 14:30 horas, para instrução e julgamento, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados.
No caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia e outras cominações legais, no caso de testemunha.
Cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s).
Façam-se as devidas intimações e requisições.
Caso alguma testemunha/vítima arrolada resida fora da Comarca, não deverá ser expedida carta precatória para sua oitiva, nos termos do Provimento 30/2020, do artigo 122, §3º das NSCGJ e do Com 289/2022.
Nesse caso, o defensor ou o Ministério Público (dependendo de quem a tiver arrolado) deverá ser intimado para fornecer endereço de e-mail e telefone de contato da testemunha, a fim de possibilitar sua oitiva de modo remoto, através da ferramenta Teams, ou, ainda, informar eventual impossibilidade técnica para realização do ato por meio virtual.
Em caso de impossibilidade técnica da testemunha/vítima, residente em outra cidade, deverá ser feita a reserva da sala passiva localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer no referido local para participar da audiência na data acima designada.
Havendo mais de um endereço das partes e testemunhas nos autos, em acordo com o provimento CG nº 27/2023 e CG 01/2024, que entrou em vigor a partir do dia 22/01/2024 - DEFIRO a expedição de mandados de intimação para todos os endereços fornecidos em razão da proximidade da audiência, economia e celeridade processual, bem como a fim de evitar redesignações de audiência e excesso de prazo.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução processual.
Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ.
Em atendimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls.70/75, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não houve alteração fática a permitir modificação de entendimento quanto ao decreto de prisão preventiva de VALDEIR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR.
Com efeito, estão presentes os requisitos legais: prova da materialidade, indício suficiente de autoria e necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública violada; além de se revelarem inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que se trata de criminoso que possui personalidade voltada à prática criminosa, vez que ostenta pelo menos sete passagens anteriores, incluindo atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas (três vezes), roubo majorado (duas vezes), furto e receptação, não permitindo a concessão de medidas alternativas à prisão preventiva, vez que ineficazes.
No mais, mantida a prisão preventiva do réu, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento acima designada.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 02:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:27
Apensado ao processo
-
05/06/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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