TJSP - 0000910-78.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000910-78.2024.8.26.0198 (processo principal 1004332-15.2022.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fabiana dos Reis -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:47
Arquivado Provisoriamente
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31/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:22
Incidente Processual Instaurado
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27/11/2024 19:52
Incidente Processual Instaurado
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19/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:57
Homologado o Cálculo
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18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:50
Concedida a Dilação de Prazo
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19/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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14/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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19/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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