TJSP - 1000821-61.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000821-61.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Odair Jonas da Silva -
VISTOS.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda e de eventual cônjuge, companheiro, unidade familiar, etc, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade dos últimos 3 (três) meses sem prejuízo de eventual aferição junto aos sistema do Sisbajud; (c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados; (d) outros documentos que possam demonstrar aa condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo.
O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações.
Int. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:19
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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