TJSP - 0002797-97.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002797-97.2024.8.26.0198 (processo principal 1007165-69.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Joelson Ribeiro dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
28/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:49
Arquivado Provisoriamente
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20/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:36
Incidente Processual Instaurado
-
26/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:25
Homologado o Cálculo
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08/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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24/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 11:21
Concedida a Dilação de Prazo
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20/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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