TJSP - 1000081-45.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000081-45.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que: a) CONSTITUO em favor da autora, EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A. servidão administrativa de passagem sobre a área de aproximadamente 2,12 hectares do imóvel denominado Sítio Pedra Branca, objeto da matrícula n. 17.671 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Igarapava, SP, conforme memoriais descritivos (fls. 103-109), fotografias e mapa topográfico constantes do laudo pericial (fls. 258-262); b) FIXO o valor da justa indenização em R$ 78.444,23 (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme apurado no laudo pericial (fl. 257); c) DECLARO quitada a obrigação indenizatória, ante o depósito judicial de fls. 224-229 e 274-275, tornando definitiva a imissão na posse.
Condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, inclusive dos honorários periciais, uma vez que a indenização fixada superou a quantia inicialmente ofertada, nos termos do art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que os requeridos não constituíram advogado nos autos.
Promova-se a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial relativo aos honorários depositados nos autos.
Transitada em julgado: Em razão da revelia, intimem-se pessoalmente os autores, por mandado, sobre a presente sentença e ou eventual acórdão.
Após virem aos autos prova da propriedade e da quitação de eventuais dívidas fiscais que recaiam sobre o bem objeto da servidão, publique-se o edital a que se refere o art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365 de 1941, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros e, por fim, após o decurso do prazo do edital, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos requeridos.
Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41, servirá a presente sentença de título para inscrição no Registro Imobiliário, devendo ser expedida a respectiva carta ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Igarapava, SP.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.
I.
C. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 333286/SP) -
02/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 00:54
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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