TJSP - 0003801-15.2021.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003801-15.2021.8.26.0348 (processo principal 0017869-58.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerailton Celirindo do Nascimento - DECIDO.
Ante a discordância das partes em relação aos valores apresentados, determino a realização de perícia técnica contábil (art. 95 do CPC) e nomeio como Perito(a) Contador(a) Claudiane Andrade de Souza Flauzino, fixando prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo após o início dos trabalhos.
Com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e pelo que vem sendo decidido pelo E.
TJSP em casos semelhantes, ficará a cargo da executada efetuar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais definitivos na quantia de R$ 436,45.
Intime-se o/a Perito(a) nomeado(a) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, considerando que ainda receberá a cota parte paga pela Defensoria Pública conforme Tabela Anexa da Resolução n.° 910/2023 (Especialidade: 1.
Ciências contábeis Espécie: 6.
Outras = 18 UFESPs). a) Com a concordância do expert: I) Oficie-se à Defensoria Pública para efetuar a reserva de dos honorários periciais conforme os dados que serão por ela informados, para custeio da fração devida pelo exequente, beneficiário da gratuidade processual; II) nos termos do comunicado COMUNICADO CG Nº 505/2022intime-se o INSS para que proceda ao depósito da sua cota parte dos honorários periciais (no total de R$ 436,45), como fixado acima. b) Acaso o expert decline do encargo, tornem conclusos com brevidade para nova nomeação.
Anote-se que os critérios para elaboração dos cálculos são aqueles definidos na sentença e acórdão constantes dos autos.
Além disso, deverá observar o entendimento do C.
STF, nos temas 810, 96 e 1335 e do C.
STJ no tema 905.
Com a vinda do laudo dê-se vista as partes para manifestação, após, tornem conclusos.
Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 164.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11317SP) -
08/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
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30/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:02
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
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19/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:33
Extinção de Precatório Deferida
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12/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 01:50
Expedição de Ofício.
-
27/07/2025 13:16
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:22
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 21:36
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 00:28
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/11/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/07/2023 10:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/07/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 17:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:11
Reativação do Incidente
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13/06/2023 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 11:20
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2022 11:57
Proferido Despacho
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31/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2022 19:26
Proferido Despacho
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07/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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