TJSP - 1029115-70.2022.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 06:25
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/04/2025 10:15
Petição Juntada
-
15/04/2025 08:50
Certidão Juntada
-
14/04/2025 16:19
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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23/07/2024 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2024 14:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/06/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 05:00
Petição Juntada
-
26/04/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:58
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/01/2024 17:54
Conclusos para Sentença
-
22/01/2024 16:07
Petição Juntada
-
11/01/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:47
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 16:18
Petição Juntada
-
03/10/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:56
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 19:15
Alegações Finais Juntadas
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rinaldo Cássio Pereira da Silva (OAB 263224/SP), Juliana Gavioli da Silva (OAB 356734/SP) Processo 1029115-70.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hamilton Donizete Alves - Reqda: Gilvaneide Gomes de Carvalho -
Vistos.
Em cumprimento às deliberações (pg. 139 e 149), a ré apresentou documentos (pg. 143/148 e 153), seguindo-se a manifestação do autor (pg. 157/158).
Indefiro a gratuidade à ré.
Com efeito, os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência financeira, notadamente porque deixou de juntar a declaração de rendimentos e bens entregues à SRF, tampouco justificou o motivo pelo qual não a apresentou.
Considerando que a declaração de pobreza possui eficácia relativa e os demais documentos não demonstram, indene de dúvida, a incapacidade financeira alegada, a benesse não pode ser concedida.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INDENIZAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Não comprovado estado de necessidade, descabe a concessão da justiça gratuita pleiteada, não bastando a simples declaração sobre a falta de possibilidade de custear o processo se esta, à primeira vista, se apresenta destoante da realidade.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP - 26ª Câmara de Direito Privado; Agra.
Instr. nº 2256578-33.2021.8.26.0000; rel.
Desembargador FELIPE FERREIRA; Órgão Julgador; j. 21/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade da justiça.
Benefício indeferido.
Presença de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Documentos que indicam a existência de recursos suficientes para suportar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízos de seu sustento.
Movimentação financeira que não se coaduna à situação de hipossuficiência alegada.
Recurso desprovido. (TJSP - 36ª Câmara de Direito Privado; Agr.
Instr. nº 2047371-62.2019.8.26.0000; rel.
Desembargador MILTON CARVALHO; j. 11/04/2019) "JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM VISTA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SE COADUNA COM OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, QUE DÃO CONTA DE QUE A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA MISERABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE QUE A MERA DECLARAÇÃO SERIA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES JUDICIAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO" (TJSP - 6ª Câmara de Direito Privado; Agr.
Instr. nº 2124725-71.2016.8.26.0000; rel.
Desembargador VITO GUGLIELMI; j. 12/08/2016) Destarte, para que não se alegue eventual julgamento precoce em razão da possibilidade de interposição de recurso em razão do quanto acima deliberado (art. 1.015, inc.
V, do CPC), declaro encerrada a instrução do procedimento e oportunizo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para alegações finais.
Após, regularizados os autos, conclusos para sentença.
Int. -
24/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:19
Petição Juntada
-
03/07/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:42
Ato ordinatório
-
29/06/2023 17:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/06/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:38
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2023 22:17
Réplica Juntada
-
04/05/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:35
Contestação Juntada
-
16/03/2023 06:21
AR Positivo Juntado
-
10/02/2023 18:43
Carta Expedida
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06/02/2023 18:36
Petição Juntada
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06/02/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 09:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/01/2023 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/12/2022 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 15:46
Carta Expedida
-
08/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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