TJSP - 4000239-85.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000239-85.2025.8.26.0445/SPREQUERENTE: ERIKA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB SP218148)SENTENÇAHomologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pela parte autora (7.1).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo desta ação movida por ERIKA VIEIRA DOS SANTOS contra GIOVANA KIHARA ALMEIDA DE MELO e WASHINGTON CRISTIANO DE MELO, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.
I.
C.
ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008579-03.2025.8.26.0079
Af Comercio de Volantes LTDA
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:42
Processo nº 1016454-61.2025.8.26.0196
Andrea Elis da Silva Ramos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 15:08
Processo nº 1000238-70.2019.8.26.0346
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rafael dos Santos Chrevellaro
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2019 15:51
Processo nº 1012481-80.2024.8.26.0278
Chinook Industria e Comercio LTDA.
Intercor Industria e Comercio de Tintas ...
Advogado: Camila Camossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 10:01
Processo nº 1000071-37.2023.8.26.0597
Maridineia do Carmo Souza Ferreira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Eduardo Nabarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2023 12:11