TJSP - 0002901-09.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002901-09.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1008337-68.2021.8.26.0278) (processo principal 1008337-68.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edmundo Monteiro -
Vistos.
Diante da concordância do devedor manifestada às fls. 25, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 13/17.
Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, conforme orientações abaixo: 1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
Determino que seja certificado desde já, pela serventia, o decurso de prazo recursal, ante a ausência de interesse recursal.
Havendo distribuição da requisição, encaminhem-se estes autos ao decurso de prazo, até quitação no incidente, para posterior extinção deste cumprimento de sentença.
Não havendo distribuição, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se, intime-se e publique-se. - ADV: CARLOS LOPES CARVALHO (OAB 50332/SP) -
07/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:03
Apensado ao processo
-
27/05/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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