TJSP - 0007929-06.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007929-06.2022.8.26.0005 (processo principal 1014025-54.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Unileste Centro de Educacao Ltda - Me - Priscila Lauer Dal Sasso -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada na modalidade reiterada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Priscila Lauer Dal Sasso; Valor atualizado: R$ 28.069,96 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int. - ADV: DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:48
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2024 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 00:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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