TJSP - 0005831-43.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005831-43.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017419-74.2018.8.26.0005) (processo principal 1017419-74.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:28
Apensado ao processo
-
12/06/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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