TJSP - 0001146-42.2024.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001146-42.2024.8.26.0097 (processo principal 1001812-26.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Radioval Comercio de Moveis Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia para as ações de execuções de título judicial, conforme disposto no enunciado cível nº 75 do Fonaje.
Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, nos termos do artigo 517 e parágrafos do Código de Processo Civil e em observância ao artigo 104-A das NSCGJ, a qual será disponibilizada nos autos para impressão pela parte credora.
A certidão será levada à protesto sob responsabilidade do credor.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se ainda o exequente de que a propositura de nova execução está condicionada a prova de que houve mudanças nas circunstâncias de fato, ou seja, que a executada possui bens passíveis de serem penhorados.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 06:35
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
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07/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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