TJSP - 1002766-87.2019.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002766-87.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexsander Matheus da Luz - - Paula Leticia dos Santos - Trata-se de ação de rescisão contratual em que se busca o aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
Anoto que à parte requerente foi concedido o benefício da justiça gratuita (fls. 82).
Anoto, também, que em relação às partes requeridas foram envidadas as seguintes diligências: Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda. (CNPJ n. 22.***.***/0001-99) Tentativas de citação negativas às fls. 86 e 88, 95/96, 106/107 e 108/109.
A parte requerente pleiteou a tentativa de citação na pessoa dos sócios Flávio Barbieri e Gisele Donegá Civitanova (fls. 138/139), que foi deferida (fls. 140).
Determinada à serventia a certificação das pesquisas realizadas em relação à parte requerida nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (fls. 172), foram informadas as diligências empreendidas e que remanescia a tentativa de citação por intermédio dos representantes legais (fls. 175), sendo expedidas as respectivas cartas (fls. 176/177).
A tentativa em relação ao representante legal Flavio foi negativa, retornando a informação que é falecido (fls. 180).
Em relação à representante legal Gisele, a diligência também foi negativa (fls. 177 e 181).
Em razão do falecimento do representante referenciado, ocorrido em 06.06.2023 (fls. 195/196), a parte requerente pleitou a sucessão por seu espólio, representado pela inventariante Renata Andre Barbieri Morais, consoante informações extraídas dos autos do inventário sob n. 1050408-35.2024.8.26.0278.
Foi determinada a instrução dos autos com certidão de objeto e pé dos autos do inventário, contendo a nomeação da inventariante e manifestação em relação à diligência negativa em nome da representante legal Gisele (fls. 190) A emenda à inicial apresentada (fls. 193/260) colacionou os seguintes documentos: certidão de óbito do representante Flávio (fls. 195/196), decisão proferida nos autos do inventário nomeando a inventariante (fls. 197), certidão de distribuição em nome do representante Flávio (fls. 198); atos constitutivos e ficha cadastral de Angular Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ME, CNPJ. 06.***.***/0001-38 (fls. 199/233 e 251/254, respectivamente), atos constitutivos e ficha cadastral da sociedade empresária Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda. (fls. 234/250 e 258/260, respectivamente), bem como requereu a inclusão no polo passivo de Angular Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ME.
Consigno que não foi apresentada a certidão de objeto e pé requisitada, mas, apenas, certidão de distribuição cível.
Em relação à parte requerida e sua representante legal Gisele, a parte requerente pleitou sua citação por edital.
Salutar consignar, por fim, que compulsando os autos se verifica que o quadro societário da parte requerida Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda. (CNPJ n. 22.***.***/0001-99) é constituído pelas sociedades empresárias Angular Empreendimentos Imobiliários Ltda. e CBX Brasil Participação e Incorporação EIRELLI e por Flávio Barbieri e Gisele Donega Civitanova (fls. 258/260).
WMC Negócios Imobiliários Eirelli (CNPJ n. 10.***.***/0001-10) Inclusão no polo passivo requerida às fls. 100/101 e deferida as fls. 110.
Tentativas de citação negativas às fls. 119 e 130, 144 e 149.
Determinada à serventia a certificação das pesquisas realizadas em relação à parte requerida nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (fls. 172), foi informado que em relação à esta não foram realizadas as pesquisas (fls. 175).
A parte requerente requereu sua citação por edital, considerando que as tentativas de citação foram destinadas aos endereços constantes em seus atos constitutivos (fls. 185/186).
Foi determinada a instrução dos autos com a ficha cadastral completa (fls. 190), sendo apresentada pela ficha cadastral de CBX Brasil Serviços Ltda., CNPJ n. 10.***.***/0001-10, com alteração de sua denominação social para WMC Negócios Imobiliários Ltda., conforme sessão de 03.08.2015 (fls. 255/257).
Grupo CBX Brasil (CNPJ n. 15.***.***/0001-80) Inclusão no polo passivo requerida às fls. 100/101 com denominação de Grupo CBX Brasil, sem constar seu CNPJ, deferida às fls. 110 e incluída às fls. 118, todavia, consta no sistema informatizado com a denominação CBX Participação e Incorporação Ltda., CNPJ. n. 15.***.***/0001-80 Tentativa de citação negativa às fls. 120/121.
Determinada à serventia a certificação das pesquisas realizadas em relação à parte requerida nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (fls. 172), foi informado que em relação à esta não foram realizadas as pesquisas (fls. 175).
A parte requerente requereu sua citação por edital, considerando que as tentativas de citação foram destinadas aos endereços constantes em seus atos constitutivos (fls. 185/186).
Foi determinada a instrução dos autos com a ficha cadastral completa (fls. 190), todavia a emenda à inicial não apresentou a documentação requisitada (fls. 193/260).
Pois bem.
Necessário o saneamento do feito.
Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda. (CNPJ n. 22.***.***/0001-99) Apesar das diligências empreendidas em busca de sua citação, todas negativas, remanesce, ainda, a tentativa de sua citação por intermédio do espólio de seu representante legal Flávio Barbieri.
Para tanto, determino a correção do cadastro processual para que conste como representante legal Espólio de Flávio Barbieri, representado pela inventariante Renata Andre Barbieri Morais.
Após, expeça-se carta de citação para o endereço constante em fls. 186.
Frustrada a diligência, defiro, desde já, a citação da parte Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda., por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que em relação à esta foram esgotados todos os meios tendentes à sua citação pessoal.
Decorrido o prazo do edital e sem apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública Estadual para que atue nos autos do processo em epígrafe na função de curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, com a apresentação de defesa.
Indefiro a citação de Gisele, porquanto consta nos autos como mera representante legal da parte requerida Kairos.
WMC Negócios Imobiliários Eirelli (CNPJ n. 10.***.***/0001-10) Sob o ângulo da legitimidade processual, a mera intermediação do pactuado entre a parte requerente e a parte requerida Kairós por WMC Negócios Imobiliários não justifica, em tese, sua manutenção no polo passivo, pois não integra o contrato que se pretende rescindir.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique sua mantença no polo passivo.
No mesmo prazo se manifeste em relação à ausência de pesquisas eletrônicas para obtenção de endereços da parte requerida.
Grupo CBX Brasil / CBX Participação e Incorporação Ltda. (CNPJ n. 15.***.***/0001-80) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i. instrua os autos com a ficha cadastral completa, conforme determinado às fls. 190; ii. se manifeste em relação à ausência de pesquisas eletrônicas para obtenção de endereços da parte requerida.
Angular Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ME (CNPJ n. 06.***.***/0001-38) Defiro sua inclusão no polo passivo, considerando que integra o quadro societário da parte requerida Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda.
Expeça-se o necessário, no endereço de fls. 193. - ADV: REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP) -
02/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:08
Determinada a Expedição de Edital
-
18/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2023.
-
04/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:32
Ato ordinatório
-
22/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 01:28
Suspensão do Prazo
-
27/10/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 11:30
Proferido Despacho
-
20/10/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 11:42
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 11:42
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 16:07
Proferido Despacho
-
18/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 22:04
Decisão
-
07/04/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:19
Juntada de Carta
-
15/01/2021 17:58
Juntada de Carta
-
12/01/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2020 22:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 22:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 22:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:39
Expedição de Carta.
-
12/06/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 11:29
Proferido Despacho
-
14/11/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 17:33
Proferido Despacho
-
18/07/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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