TJSP - 1002031-90.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002031-90.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espolio de Clesio Vicente Rossi - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FABRÍCIO BRODERHAUSEN POPPI (OAB 464481/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:05
Ato ordinatório
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022290-80.2023.8.26.0100
Simone Cassola
Espolio de Delcio Cassola
Advogado: Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 20:00
Processo nº 0416195-75.1996.8.26.0053
Maria Helena Lucio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2006 00:00
Processo nº 0276863-33.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Maria Jose Rigolao Ghislandi
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2011 13:59
Processo nº 0001889-12.2025.8.26.0196
Emprimo Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Lucas Rodrigues Amorim
Advogado: Firmo Leao Ulian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 19:36
Processo nº 0016063-23.2025.8.26.0100
Flavio Adalberto Avelaneda Martha
Maurilio Jose Waldhelm
Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2020 14:35