TJSP - 0020962-98.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Cilento Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:58
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:54
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 14:51
Prazo
-
26/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020962-98.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Maria de Deus Rocha - Apelada: Lucimeire Araujo Ferreira - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento ao recurso.
V.
U.
Pedido de sustentação oral convertido em preferência simples. - APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O INCIDENTE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACOLHIMENTO.
EXECUTADA QUE TEVE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXEQUENTE QUE DEMONSTROU MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA DEVEDORA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO MERAMENTE RELATIVA.
PARTE QUE MOVIMENTA QUANTIAS SIGNIFICATIVAS, OSTENTA BOM PADRÃO DE VIDA E AUFERE RENDAS LOCATÍCIAS.
DEBILIDADE FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA.
BENESSE REVOGADA.
SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA FASE DE EXECUÇÃO NO QUE TANGE À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Almerio Pereira Leite (OAB: 476673/SP) - 4º andar -
19/08/2025 21:02
Acórdão registrado
-
19/08/2025 20:34
AcórdãoFinalizado
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:30
Provimento
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19/08/2025 09:30
Julgado
-
19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:17
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:02
Inclusão em Pauta
-
28/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/07/2025 19:05
Despacho À Mesa
-
18/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 17:41
Prazo
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 15:32
Despacho
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
-
09/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/05/2025 13:04
Processo Cadastrado
-
08/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/05/2025 14:42
Cancelado encaminhamento para outra seção
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07/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/05/2025 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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