TJSP - 4002345-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002345-85.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: MARCO AURELIO DO NASCIMENTO VIANAADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA (OAB SP414700)EMBARGANTE: TAY TECH DO BRASIL IMPORTADORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA (OAB SP414700)EMBARGADO: FERNANDO DO CARMO PERES TOLEDOADVOGADO(A): RENAN GUIDUGLI ZING (OAB SP347381) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. CUSTAS1 e EMENDAINIC1: Recebo como emenda à inicial. 2. evento 1, EXMMED18: Diante da comprovação de que o embargante Marco Aurélio do Nascimento Viana está em tratamento oncológico, fazendo uso de medicações que afetam o seu sistema nervoso central, e que o mandado de citação da empresa embargante foi recebido por ele, declaro nulas as citações dos embargantes, com fulcro no art. 244, inciso IV, do Código de Processo Civil, e considero os embargos à execução tempestivos. 3. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargante Marco Aurélio do Nascimento Viana, pois denota-se dos extratos bancários evento 1, Extrato Bancário8 e evento 1, Extrato Bancário9 que nos meses de junho/2025 e julho/2025 ele auferiu mensalmente valores superiores a três salários mínimos.
Cumpre ressaltar que o valor de três salários mínimos deve ser adotado como parâmetro para a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que corresponde ao limite de renda utilizado pela Defensoria Pública como critério para prestar atendimento jurídico.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – Comprovada renda mensal muito superior ao limite de renda para concessão da justiça gratuita, que deve ser de três salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública – Declarações de imposto de renda dos exercícios 2020 e 2021 (fls. 51/65) que apontam uma renda superior a três salários mínimos e demonstram a possibilidade de arcar com as custas iniciais do processo, sem prejuízo da subsistência própria e familiar – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento 2161660-37.2021.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
BENEDITO ANTONIO OKUNO, j. 19/07/2021).
Assim, verifico que o embargante possui suficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. 4.
Isso posto, emende o embargante Marco Aurélio do Nascimento Viana a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, para recolher a taxa judiciária no percentual de 1,5% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Intimem-se. -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 25
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28/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/08/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47766, Subguia 47201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.940,21
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26/08/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 47766, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47201&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - TAY TECH DO BRASIL IMPORTADORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Guia 47766 - R$ 3.940,21
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO DO NASCIMENTO VIANA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 10:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 16:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL39CIV01 para CENTRAL37CIV01)
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01/08/2025 02:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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28/07/2025 09:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 02:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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