TJSP - 1000706-47.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000706-47.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Marcelo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Determinar que a ré implante a rubrica "Salário - L.M. (663/06, 752/09, 977/13)" no contracheque da parte autora, apostilando o direito; b) Condenar a ré a pagar à parte autora o valor das diferenças vencidas até a efetiva implantação do abono, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a citação pela SELIC, que já engloba juros e correção; c) Condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, referentes à verba "diferença salarial", a ser apurada em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a citação pela SELIC, que já engloba juros e correção.
Inexistente condenação em custas e honorários (art. 27 da Lei 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei 9.099/95).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF) -
02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:06
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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