TJSP - 0005897-48.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005897-48.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1003199-57.2022.8.26.0223) (processo principal 1003199-57.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Prieto Imóveis Ltda Epp - - Reis e Guimarães Advogados Associados - Associação do Plano de Saúde Santa Casa de Saúde de Santos -
Vistos. 1 - Na linha do entendimento do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante, RECONHEÇO, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, ao dispensar o Advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, com transferência do ônus ao devedor, ao final do procedimento.
De fato, a lei concedeu isenção automática a uma classe profissional e tem vício formal e material (conforme precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal - ADI 3260 e 6589), afinal evidente a usurpação legislativa reservada ao Poder Judiciário.
A isenção também não prevalece sobre as legislações estaduais que preveem o fato gerador da prestação do serviço forense.
Por fim, há afronta à isonomia tributária (STF - ADI 6.859/RS). (Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2127535-04.2025.8.26.0000; TJSP - Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000, entre outros). 2 - Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:54
Apensado ao processo
-
04/08/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001840-79.2025.8.26.0704
Caio Cota da Silva
Astra Ambientes Planejados Sociedade Uni...
Advogado: Gilberto Antonio Pires Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 17:31
Processo nº 1027272-72.2025.8.26.0002
Karin Abramides
Fundo de Investimento em Direito Credito...
Advogado: Paulo Eduardo Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 18:13
Processo nº 0000719-80.2025.8.26.0268
Jennyfer Ramos Caetano de Andrade
Instituto Universal Brasileiro Educacao ...
Advogado: Fabiana Loureiro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:42
Processo nº 0022896-50.2019.8.26.0041
Justica Publica
Gabriel Thomas Souza Moreira
Advogado: Bruno Leandro Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:14
Processo nº 1007212-02.2025.8.26.0189
Miguel Elias Alves Silveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 18:18