TJSP - 0006878-16.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006878-16.2025.8.26.0405 (processo principal 1032486-67.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Helena Xavier Rodrigues Miranda - Bradesco Saúde - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do decisum, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Não se está diante de obrigação contratual, mas sim de assegurar o resultado prático equivalente à luz do quanto decidido nos autos nº 1032486-67.2023.8.26.0405, oportunidade em que se consignou expressamente "ressaltando que a obrigação principal da ré é de viabilizar o tratamento junto a sua rede credenciada (o reembolso ora determinado decorre da necessidade de garantia do resultado prático equivalente diante da postura da ré até aqui verificada)" (fls. 275 dos mencionados autos)".
Alias, como bem ponderado pelo MP, "pende, todavia a obrigação judicialmente imposta e que deve ser cumprida e o recurso interposto alteraria o teor da decisão exarada nos autos principais, o que não se admite" (fls. 295).
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria decidida, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios.
Deixo de aplicar a multa por não reputar meramente protelatórios os embargos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil em 15 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FELIPE FERREIRA BRITO (OAB 462532/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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