TJSP - 0000087-78.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000087-78.2023.8.26.0412 (processo principal 1000546-73.2017.8.26.0412) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Eurico Campanha - - Euclides Campanha -
Vistos.
O acolhimento dos Embargos de Declaração interpostos pelo(a) embargante poderá implicar em modificação da sentença/decisão embargada.
Assim, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no Art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem conclusos para Decisão.
Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GIOVANA MORTATI CASTELLA (OAB 361027/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP) -
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000087-78.2023.8.26.0412 (processo principal 1000546-73.2017.8.26.0412) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Eurico Campanha - - Euclides Campanha -
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de ANTÔNIO EURICO CAMPANHA e EUCLIDES CAMPANHA, visando apurar o valor devido em razão da sentença que reconheceu a abusividade da capitalização mensal de juros no contrato bancário e condenou o requerente a devolver aos requeridos, ou compensar com débitos destes até onde for possível.
Nomeada a perita judicial, Alcimely Rodrigues, foi apresentado o laudo pericial às fls. 318/327, apurando saldo credor na conta corrente no valor de R$ 33.627,76 e saldo devedor na cédula de crédito bancário no valor de R$ 155.302,18, resultando em débito remanescente de R$ 121.674,42 em favor do banco, atualizado até 28/04/2025.
A parte executada manifestou o laudo às fls. 383/384, requerendo a condenação do banco no montante de R$ 33.627,76, atualizado, para fixação de seus honorários sucumbenciais.
O banco, por sua vez, impugnou o laudo às fls. 391/392, defendendo saldo devedor no valor de R$ 318.467,99. .
A perita respondeu às impugnações às fls. 486/489, ratificando os cálculos e justificando a interconexão entre a conta corrente e a cédula de crédito, considerando as transações do empréstimo realizadas na conta.
As partes foram intimadas para se manifestar sobre a resposta do perito e ratificaram as alegações anteriores. É o relatório.
Decido.
A liquidação por arbitramento tem por objetivo apurar o quantum debeatur da sentença ilíquida, com base em prova técnica pericial, nos termos do art. 509, II, do CPC.
O laudo pericial apresentado é técnico, claro e fundamentado, tendo a perita respondido adequadamente aos quesitos formulados e às impugnações das partes.
Os cálculos consideraram a exclusão da capitalização mensal de juros, conforme determinado na sentença de mérito.
A impugnação do banco tenta rediscutir cláusula contratual, o que não é admissível nesta fase, pois a matéria já foi decidida na fase de conhecimento (art. 505 do CPC).
Apurado saldo devedor remanescente em favor do banco no valor de R$ 121.674,42, conclui-se que o executado não tem valores a restituir, sendo o débito remanescente válido para fins de eventual execução pelo banco, caso não tenha sido oposto embargos ou contrapedido na fase de conhecimento.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 318/327, decidindo que o valor devido na liquidação por arbitramento é fixado em R$ 121.674,42 (cento e vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 28/04/2025, em favor do Banco Bradesco S/A, para todos os fins de direito, observando que o valor é resultante da compensação do saldo devedor da Cédula de Crédito (R$ 155.302,18) com o saldo credor da Conta Corrente (R$ 33.627,76).
Intime-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), GIOVANA MORTATI CASTELLA (OAB 361027/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 06:48
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:21
Ato ordinatório
-
11/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
15/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2023 15:21
Nomeado Perito
-
25/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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