TJSP - 0001572-80.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001572-80.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
As autoras foram intimadas para a presente audiência e não compareceram.
A advertência de que a ausência implicaria em extinção do processo foi expressamente anotada no documento de ajuizamento da ação.
Pelo exposto julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase Processual.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Integrará ainda o preparo, sob pena de deserção, a remuneração do conciliador, fixada quando da designação de audiência, que será recolhida por guia de depósito judicial vinculada ao Processo Administrativo 0000655-03.2020.8.26.0347.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls . - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:27
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
03/09/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/08/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:00
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/08/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 03:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:34
Expedição de Carta.
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16/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 10:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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30/05/2024 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:27
Expedição de Carta.
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20/05/2024 16:25
Expedição de Carta.
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17/05/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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