TJSP - 2142646-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Monteiro Gouvea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:10
Parecer - Prazo - 10 Dias
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142646-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municpal de São Pedro - Réu: Prefeito do Município de São Pedro - Interessado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial postula a procedência da ação para declaração de inconstitucionalidade: a) das expressões admitindo-se que o aperfeiçoamento técnico de dê mediante a realização de atividades de interesse da comunidade local, prestarão serviços ao Município, a título de colaboração em caráter eventual, durante 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana e em caráter eventual e de forma precária e provisória sem vínculo de subordinação e sem comprometimento das atividades desenvolvidas por esses órgãos constantes no art. 5º da Lei n. 4.401, de 16 de dezembro de 2021, do Município de São Pedro. b) da expressão em órgãos públicos de outros Poderes e de outras esferas de governo constante no § 1º do art. 5º da Lei n. 4.401, de 16 de dezembro de 2021, do Município de São Pedro.
Contudo, apesar da impugnação ao texto do art. 5º da Lei n. 4.401, de 16 de dezembro de 2022 (e não 2021, como apontado), constante da letra a acima citada, verifico que na fundamentação da ação consta redação diversa do referido art. 5º (fl. 4), não havendo correspondência exata com a expressão impugnada no pedido.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para esclarecer as divergências na fundamentação e no pedido constantes da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, postulando, se o caso, aquilo que entender pertinente.
Após referida manifestação, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
FÁBIO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Victor Garcia Reigada (OAB: 410485/SP) - Renato Cosenza Martins (OAB: 220721/SP) - Luiz Paulo Viviani (OAB: 251630/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) - Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB: 430513/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
29/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 14:57
Despacho
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14/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:37
Parecer - Prazo - 15 Dias
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:07
AR Positivo Juntado
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08/06/2025 07:26
AR Positivo Juntado
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30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:41
Prazo
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30/05/2025 09:54
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/05/2025 18:23
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 18:23
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 10:13
Prazo
-
19/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:17
Expedido Termo de Intimação
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15/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 08:35
Despacho
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 16:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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