TJSP - 1164774-21.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1164774-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leomilton Liz de Oliveira - Ifood.com Agencia de Resturantes Online S/A -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento, e tendo em vista que o autor já ingressou com incidente de cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP), GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/10/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:11
Julgada improcedente a ação
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15/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
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20/06/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:32
Ato ordinatório
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09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 18:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 21:38
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 03:14
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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