TJSP - 4001232-78.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:20
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:17
Juntada de Petição - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA (SP442673 - LEONARDO LIMA PORFIRIO / SP515519 - GEREMIAS DA ROCHA OLIVEIRA JUNIOR / SP408261 - EDGAR RAMOS BENEDITO)
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01/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001232-78.2025.8.26.0009/SP AUTOR: EDNALVA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB SP464734) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a expressa possibilidade de realização de audiências através de videoconferência, é certo que a opção por um ou outro meio pelo Juízo leva em consideração diversos fatores, especialmente quanto à estrutura da Vara e a própria viabilidade das partes em ingressar virtualmente ou comparecer pessoalmente.
Deste modo, inviável que a escolha se sujeite apenas à preferência de uma parte, sem que haja justificativa plausível, sob pena de desorganização das atividades da Vara.
Se não bastasse, a sistemática do Juizado Especial Cível é expressa na Lei nº 9.099/1995 e a previsão da pessoalidade é princípio do sistema.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência designada por videoconferência. Eventual insurgência, à via própria.
Int.
São Paulo, 28/08/2025 -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:17
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:09
Determinada a citação
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07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:32
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 09/09/2025 15:45
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11/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNALVA SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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