TJSP - 0001669-29.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001669-29.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exoneração ou Demissão - MARIA DE LOURDES TIMOTIO - Município de Ferraz de Vasconcelos -
Vistos.
Constato que os embargos de declaração opostos pretendem alterar o que foi decidido, escapando das hipóteses previstas no artigo 48, da Lei Nº 9.099/1995.
Não se vislumbra seja o caso de sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da sentença, cujos fundamentos estão bem explicitados.
Denota-se, pois, que a insurgência do(a)(s) embargante(s) representa, em rigor, seus inconformismos em relação à respeitável sentença proferida, revestido de caráter nitidamente infringente, de forma que incumbirá ao(à)(s) embargante(s), se o caso, valer-se do instrumento processual adequado para que o competente órgão ad quem reexamine o sobredito decisum.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos.
RECURSO DA AUTORA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA: comprove o(a)(s) recorrente a alegada hipossufuciência, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da C.F./88 ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - grifei), apresentando aos autos a seguinte documentação: A) cópia integral da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, E de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, E de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de I.R.P.F., uma vez que, apesar de a Instrução Normativa Nº 864/2008 ter abolido a emissão de tal documento pela própria R.F.B., a parte interessada deve, na forma prevista pela Lei Federal Nº 7.115/1983, declará-la de próprio punho.
Referida declaração poderá ser extraída no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view.
Esclareço que a ausência de juntada de todos os documentos mencionados dará ensejo ao indeferimento imediato do benefício, sem possibilidade de reanálise posterior.
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
No mesmo prazo para comprovar a insuficiência de recurso, o(a)(s) recorrente(s) poderá(ão) recolher(em) as custas judiciais e despesas processuais, observando o Comunicado C.G.
Nº 1.530/2021, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), MONIKE PAIVA DA SILVA (OAB 410380/SP), LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP) -
06/09/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:35
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de parecer
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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