TJSP - 1051125-92.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051125-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio Residencial Jardim Wilson Toni Quadra 3 - Raquel dos Reis Garcia - Fica a parte executada intimada da penhora de fls. 343 na pessoa de seu advogado.
Providencie a serventia a expedição de carta AR para intimação do coproprietário Jair da Costa acerca da referida penhora.
A penhora recaiu sobre os direitos da parte executada, de forma que o montante a ser considerado em eventual leilão judicial é o quanto já pago no contrato de alienação fiduciária, e não o valor de mercado do imóvel - anotando-se que, além das demais informações necessárias, deverá constar do edital que ao arrematante caberá assumir e quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária.
Nesse sentido: Penhora a repousar exclusivamente sobre o direito de aquisição do domínio pertencente à devedora-fiduciante - Valor da coisa constrita, para fins de alienação em hasta pública, alinhado ao volume desembolsado pela devedora-fiduciante ao credor-fiduciário (TJSP, AI 268191-84.2020.8.26.00, rel.
Tercio Pires, 34.ª Câm. de Dir.
Priv., j. 28/01/2021).
E, ainda: Agravo de instrumento.
Despesas Condominiais.
Cobrança.
Cumprimento de Sentença.
Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária.
Recurso parcialmente provido (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento nº 212486-08.2021.00.
Relator: Felipe Ferreira.
Comarca de Origem: Piracicaba.
DJE: 17/06/2021).
Assim, preliminarmente à nomeação da empresa leiloeira, esta decisão, instruída com cópia da matrícula do imóvel, servirá de OFÍCIO, e deverá ser impressa e encaminhada pelo exequente, à Caixa Econômica Federal - credor fiduciário - para que informe qual valor do contrato de alienação fiduciária já foi pago pelo executado acima.
A resposta deverá ser direcionada ao endereço eletrônico deste Ofício de Justiça ([email protected]), constando no campo "assunto" o número deste processo.
Com a informação, digam as partes e voltem conclusos. - ADV: NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), RAFAEL SILVA SCHROEDER PLÁCIDO (OAB 480951/SP) -
29/08/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:48
Protocolo Juntado
-
16/05/2025 11:48
Protocolo Juntado
-
20/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:35
Penhora Deferida
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Decisão
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Decisão
-
05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:12
Ato ordinatório
-
22/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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18/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 05:04
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 10:19
Expedição de Carta.
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28/10/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 16:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 14:33
Decisão
-
12/01/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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