TJSP - 1039253-12.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:34
Conclusos
-
27/03/2025 15:25
Decurso de Prazo
-
23/01/2025 01:19
Publicação
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 10:45
Ato ordinatório
-
21/01/2025 09:56
Petição Juntada
-
12/12/2024 06:11
Publicação
-
11/12/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
10/12/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:07
Conclusos
-
04/11/2024 16:18
Conclusos
-
04/11/2024 16:16
Decurso de Prazo
-
16/07/2024 14:47
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:45
Publicação
-
21/06/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:30
Conclusos
-
08/04/2024 16:28
Conclusos
-
07/02/2024 14:47
Petição Juntada
-
11/01/2024 20:53
Publicação
-
11/01/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 09:55
Ato ordinatório
-
17/10/2023 06:59
Petição Juntada
-
05/10/2023 03:54
Publicação
-
04/10/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 09:40
Ato ordinatório
-
04/10/2023 09:39
Mandado devolvido
-
04/10/2023 09:39
Documento Juntado
-
13/09/2023 09:44
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:14
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP) Processo 1039253-12.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rita de Jesus Souza - Vistos, Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de comprovar a venda do imóvel e pagamento de 50% de aluguel do mesmo imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:20
Conclusos
-
20/08/2023 16:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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