TJSP - 1000778-34.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000778-34.2025.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andreia Diniz da Costa - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - Said Alle Emed Júnior - - Silvia Regina Guilherme Emed e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB 406427/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), ANDERSON CARLOS GOMES (OAB 300215/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO (OAB 192619/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:21
Ato ordinatório
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11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 07:51
Ato ordinatório
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27/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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