TJSP - 4000957-16.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000957-16.2025.8.26.0176/SP AUTOR: MIRIAM DAMASCENOADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: a) juntar cópia completa do contrato. No mesmo prazo, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, deverá juntar:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, a petição deverá ser corretamente classificada como "EMENDA A INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000957-16.2025.8.26.0176 distribuido para 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM DAMASCENO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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