TJSP - 1501647-75.2024.8.26.0628
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 10:05
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501647-75.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar ANDERSON VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso artigo 311, §2º, inciso III, e artigo 334-A, §1º, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes na forma do artigo 69, do Código Penal.
Apurada a responsabilidade penal, atento às regras de fixação de penas estampadas nos artigos 59 e 60, do Código Penal, passo a dosar a pena.
Na primeira fase, nada a considerar.
Na segunda fase, de rigor o reconhecimento da confissão, entretanto, com fundamento na súmula 231 do STJ, a atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição.
Portanto, em relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo, chego à pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizando-se consoante manda a lei.
E, respeitante ao crime de contrabando, à pena de 02 (dois) anos de reclusão.
Considerando que os crimes foram cometidos em concurso material, conforme já pontuado na fundamentação, as penas devem ser somadas, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
Dessa forma, chego à pena total e definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizando-se consoante manda a lei.
Diante do montante da pena, o regime inicial para cumprimento da pena é o SEMIABERTO, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
Diante do montante da pena, incabível a substituição (art. 44, I, do CP) e a suspensão da pena (art. 77, "caput" e III, do CP).
Em tempo, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, decreto o perdimento do caminhão (Scania/P114 33 EquipGCA Vermelho, placa MHZ4790, da cidade de São Joaquim/SC, chasso 9BSR4X2A063580591) e da carreta (placa MTN2D77), utilizados na empreita criminosa.
Restou demonstrado nos autos que o veículo foi deliberadamente empregado pelo réu para facilitar e viabilizar a conduta criminosa, servindo como meio de transporte para o produto objeto do contrabando e permitindo a adulteração da identificação veicular mediante troca de placas.
Transitado em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados e comunique-se à Justiça Eleitoral para fins do que estabelece o inciso III do art. 15 da Constituição da República. - ADV: JANICE ALBUQUERQUE (OAB 65082/PR) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
08/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 04:19:01, 4ª Vara.
-
01/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:05
Protocolo Juntado
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:20:00, 4ª Vara.
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10/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:40
Protocolo Juntado
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 18:17
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 17:48
Recebida a denúncia
-
16/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:43
Evoluída a classe de 280 para 283
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16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Denúncia
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15/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:08
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2024 14:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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06/08/2024 12:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:03
Mudança de Magistrado
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06/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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