TJSP - 4001941-53.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:28
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:08
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - LIMCEMAN
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4001941-53.2025.8.26.0320/SP AUTOR: TERESA DE JESUS PIRES BORTOLUCIADVOGADO(A): DAIANE MARDEGAN (OAB SP290757)ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB SP275634) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RILTON JOSE DOMINGUES
Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face os documentos juntados. Trata-se se pedido de produção antecipada de provas na qual a autora alega em síntese que, após longo vínculo empregatício, permaneceu no plano de saúde coletivo empresarial contratado pela demandada, na forma dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Todavia, foi surpreendida com a notificação de rescisão do contrato coletivo, motivo pelo qual buscou administrativamente esclarecimentos e a apresentação de documentos junto à ré, sem sucesso.
Pretende a exibição de cópia integral do contrato coletivo empresarial de assistência à saúde rescindido, informações acerca da manutenção de outros contratos coletivos de saúde ativos em suas demais unidades (com a mesma ou outra operadora) e a exibição de documentos comprobatórios do motivo da exclusão e/ou não inclusão da autora em plano coletivo eventualmente mantido. Intime-se o requerido para que em 5 (cinco) dias exiba os documentos pretendidos ou apresente impugnação. Intime-se. Limeira, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:19
Determinada a citação
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27/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA DE JESUS PIRES BORTOLUCI. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA DE JESUS PIRES BORTOLUCI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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